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Marlene Enxovais
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Untitled Document Marlene Moda Casa - Manual.
Manual do Cliente

Como Funciona


Para realizar uma compra na Marlene basta:

  • Escolher um produto dentro do nosso catálogo de produtos
  • Acessar o carrinho de compras
  • Colocar o Cep de entrega para o cálculo do frete, dependendo da opção de entrega por você selecionada , e verificar o prazo de entrega, que também varia dependendo da opção escolhida e da disponibilidade do estoque
  • Fechar o pedido
  • Realizar o cadastro dos dados pessoais e dos dados do endereço de entrega
  • Escolher a forma de pagamento
  • Finalizar o pedido

Ap�s a finaliza��o do pedido voc� receber� um e-mail de confirma��o da compra com todos os dados da sua compra.


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O Passo a Passo da Compra


Para realizar uma compra na Marlene basta seguir os passos abaixo:

Passo 1: Selecionar o Produto
Primeiramente você pode escolher um produto em nossa vitrine na home do site ou escolher um produto seguindo as categorias do menu superior. Após a escolha do produto clique no botão detalhe e nesta tela você poderá visualizar toda a especificação deste produto. Caso se interesse em comprá-lo basta clicar no botão comprar áinserido no carrinho de compras.

Passo 2: Meu Carrinho
Ao acessar o carrinho de compras o produto escolhido estará inserido no carrinho. Para alterar a quantidade basta preencher o campo quantidade e clicar no botão atualizar valores.
Caso deseje que a mercadoria seja embrulhada para presente basta selecionar a opção embrulhar para presente na tabela.
Caso deseje continuar comprando basta clicar no botão, "continuar comprando". Caso deseje finalizar a compra digite o cep de entrega da mercadoria e escolha a forma de envio. Clique no botão "finalizar compra".
Para que o pedido seja entregue em um endereço diferente do Login, habilitar o Box, "pedido para presente".
ão seja acionado, preencha o nome a quem se direciona e o cartão que acompanhará o pedido..

Passo 3: Identificação
Caso seja sua primeira compra, informe seu CEP, na seção NÃO SOU CADASTRADO e clique no botão CADASTRE-SE. Você deverá preencher os seus dados pessoais e os dados do endereço de entrega. Caso você já tenha efetuado uma compra, basta colocar seu e-mail e senha e clicar no botão continuar, o sistema trará os seus dados pessoais e dados do endereço de entrega para serem confirmados.
Caso você tenha esquecido seu Login ou senha basta clicar no link "esqueci minha senha" e receba o lembrete por e-mail. Caso você tenha selecionado a opção de embrulhar para presente, neste item você deverá preencher os dados ão que acompanhará o presente.

Passo 4: Pagamento
Neste passo você deverá selecionar a sua forma de pagamento, isto é cartão de crédito Visa, Mastercard, American Express, Dinners ou boleto bancário.
Caso seja cartão de crédito você poderá escolher a opção de parcelamento e então clicar no botão fechar pedido.Você deverá inserir todos os dados do cartão de crédito. Caso seja boleto bancário, na tela de finalização do pedido aparecerá o link para impressão do boleto, atenção para bloqueadores de pop-up, pois esse será gerado em um. Após a finalização êestará recebendo um e-mail de confirmação com todas as informações da compra.

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Pol�ticas Comerciais


Leia com atenção as condições descritas abaixo porque elas deverão ser respeitadas por todo cliente na efetivação de suas compras.

A MARLENE traçou suas políticas comerciais de devolução e troca de produtos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor para que você tenha todas as garantias de satisfação nas suas compras:


1 - Insatisfação: antes de qualquer operação de devolução de produtos é necessário comunicar-se com o nosso SAC (0xx11) 2832-7000, dentro do prazo máximo de 7 dias do recebimento dos produtos. Caso a devolução ocorra sem aviso ou fora do prazo, os mesmos produtos serão reenviados com frete a ser pago pelo cliente.

  • Os valores pagos pelos produtos com Boleto Bancário serão creditados em conta corrente do cliente, no prazo de até 20 dias úteis após o retorno dos produtos.
  • Os valores pagos pelos produtos com cartão de crédito serão estornados em até 2 faturas subseqüentes. No caso de compra financiada o estorno estará vinculado às normas de restituição da financeira.
  • O cliente poderá optar por um crédito em compras, no mesmo valor pago por ele, a ser utilizado no prazo de até 30 dias após a devolução dos produtos.


2 - Defeito no Produto: antes de qualquer operação de devolução de produtos é necessário comunicar-se com o nosso SAC (0xx11) 2832-7000 dentro do prazo máximo de 7 dias do recebimento dos produtos. Caso a devolução ocorra sem aviso ou fora do prazo, os mesmos produtos serão reenviados com frete a ser pago pelo cliente.

Somente após ter sido solicitado, por e-mail, pela Marlene Enxovais, é que o produto poderá ser reenviado pelo correio para análise do problema, no prazo máximo de até 30 dias. Uma vez constatado o problema o cliente poderá optar por:

  • Ser integralmente ressarcido.
  • Solicitar a troca do produto, desde que disponível em nosso estoque.
  • Solicitar outro produto de mesmo valor, desde que disponível em nosso estoque.

A Marlene se reserva o direito de não efetuar a troca ou devolução de quaisquer valores quando não for constatado nenhum defeito ou ainda quando constatar que o produto tenha sido previamente utilizado.

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Formas e Meios de Pagamento


Importante: Para evitar problemas de segurança de informações na Internet solicitamos aguardar nossa confirmação do pedido via e-mail.

Compra à vista:

» Pagamento por Boleto Bancário emitido pelo sistema.

Com cartões de credito:
» Visa
» Mastercard
» Dinners
» American Express

Prazo de Entrega
O envio será feito em até 15 dias úteis, após a confirmação da compensação bancária e variável de acordo com a disponibilidade do produto e forma de envio selecionada.

Frete

Para São Paulo - Capital

» Compras a partir de R$ 250,00 o frete é Grátis.
» Compras até R$ 250,00 o frete tem o preço único promocional de R$ 20,00 independente do peso da mercadoria.
»As entregas serão realizadas por motorista credenciado no prazo máximo de até 10 dias úteis, de segunda a sábado das 10 às 17 hs.
» Nas demais localidades as despesas de frete correm por conta do comprador.

Dúvidas
Qualquer dúvida entre em contato com o nosso SAC (0xx11) 2832-7000.

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PROTOCOLO ICMS 21, DE 1º DE ABRIL DE 2011


Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de abril de 2011, fundamentados no disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996,

considerando que a sistemática atual do comércio mundial permite a aquisição de mercadorias e bens de forma remota; » Pagamento por Boleto Bancário emitido pelo sistema.

considerando que o aumento dessa modalidade de comércio, de forma não presencial, especialmente as compras por meio da internet, telemarketing e showroom, deslocou as operações comerciais com consumidor final, não contribuintes de ICMS, para vertente diferente daquela que ocorria predominante quando da promulgação da Constituição Federal de 1988;

considerando que o imposto incidente sobre as operações de que trata este protocolo é imposto sobre o consumo, cuja repartição tributária deve observar esta natureza do ICMS, que a Carta Magna na sua essência assegurou às unidades federadas onde ocorre o consumo da mercadoria ou bem;

considerando a substancial e crescente mudança do comércio convencional para essa modalidade de comércio, persistindo, todavia, a tributação apenas na origem, o que não coaduna com a essência do principal imposto estadual, não preservando a repartição do produto da arrecadação dessa operação entre as unidades federadas de origem e de destino, resolve celebrar o seguinte

P R O T O C O L O


Clá;usula primeira Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo a exigir, nos termos nele previstos, a favor da unidade federada de destino da mercadoria ou bem, a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devida na operação interestadual em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.

Parágrafo único. A exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo.

Cláusula segunda Nas operações interestaduais entre as unidades federadas signatárias deste protocolo o estabelecimento remetente, na condição de substituto tributário, será responsável pela retenção e recolhimento do ICMS, em favor da unidade federada de destino, relativo à parcela de que trata a cláusula primeira.

Cláusula terceira A parcela do imposto devido à unidade federada destinatária será obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem:

I - 7% (sete por cento) para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
II - 12% (doze por cento) para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O ICMS devido à unidade federada de origem da mercadoria ou bem, relativo à obrigação própria do remetente, é calculado com a utilização da alíquota interestadual.

Cláusula quarta A parcela do imposto a que se refere a cláusula primeira deverá ser recolhida pelo estabelecimento remetente antes da saída da mercadoria ou bem, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), exceto quando o remetente se credencie na unidade federada de destino, hipótese em que o recolhimento será feito até o dia nove do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.

Parágrafo único. Será exigível, a partir do momento do ingresso da mercadoria ou bem no território da unidade federada do destino e na forma da legislação de cada unidade federada, o pagamento do imposto relativo à parcela a que se refere a cláusula primeira, na hipótese da mercadoria ou bem estar desacompanhado do documento correspondente ao recolhimento do ICMS, na operação procedente de unidade federada:

I - não signatária deste protocolo;
II - signatária deste protocolo realizada por estabelecimento remetente não credenciado na unidade federada de destino.

Cláusula quinta O disposto neste Protocolo não se aplica às operações de que trata o Convênio ICMS 51/00, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula sexta Fica facultada à unidade federada signatária estabelecer, em sua respectiva legislação, prazos diferenciados para o início de aplicabilidade deste protocolo, relativamente ao tipo de destinatário: pessoa física, pessoa jurídica e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive suas autarquias e fundações.
Cláusula sétima Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação.

 



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